Todavia, a Liminar 5464 (ADI – Ação Direta com Inconstitucionalidade), determinou a exclusão do Diferencial com Alíquota do ICMS nesse dieta tributário. http://https%253a%252f%[email protected]/phpinfo.php?a%5B%5D=%3Ca+href%3Dhttps://Diigo.com/0wmrsj%3Eservi%C3%A7os+mudan%C3%A7as+viana+do+castelo%3C/a%3E